O que é aproveitamento de Estudos e Conhecimentos?
Aproveitamento de Estudos e Conhecimentos é um sistema de avaliação que
permite a profissionais que já atuam no mercado de trabalho serem reconhecidos, desde que
atinjam as qualificações de acordo com os parâmetros estabelecidos. Neste caso o
solicitante pode obter uma certificação de nível técnico.
As avaliações geralmente não são apenas pelos conhecimentos teóricos mas
também será avaliado habilidades, atitudes e valores necessários para as atividades
profissionais e sociais requeridas pela natureza do trabalho e para o convívio em sociedade.
Nesse processo, de acordo com o projeto da Organização dos Estados Americanos
(OEA), a avaliação não é apenas a verificação de conteúdos e conhecimentos da pessoa,
mas a capacidade do uso desses em situações concretas na vida profissional.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1 DOCUMENTOS PESSOAIS:
1.1 Foto 3×4 colorida;
1.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;
1.3 Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor;
1.4 Certificado de Reservista, obrigatório entre 19 anos e 49 anos completos;
1.5 Comprovante de Residência;
1.6 Histórico Escolar do Ensino Médio;
1.7 Declaração de veracidade das informações e documentos com a devida
assinatura do aluno e reconhecimento da assinatura em cartório ou
autenticado via Gov.br.
Os documentos devem ser enviados para o email
• Os processos de aproveitamento de estudo e conhecimentos só serão
iniciados a partir da entrega e/ou envio da documentação completa, acima
citada, com devolutiva em até 48h;
• Após a validação da documentação, o (a) aluno (a) será matriculado no
sistema acadêmico para realizar atividades de complementação de estudos;
• Sendo aprovado em todas as etapas anteriores, o aluno (a) ficará apto (a) a
obtenção do correspondente Certificado de Técnico, por Aproveitamento de
Estudos, no qual será expedido entre 15 e 30 dias após o resultado das
avaliações e registro no SISTEC.
O diploma é reconhecido por todos os órgãos
regulamentadores, MEC/SISTEC e válido em todo
território nacional?
• SIM, Conforme Lei Federal 9.394/96 art.
41. o Diploma é reconhecido e aceito em
todo o Brasil.